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Os condomínios em Portugal e no Brasil





Carta encontrada num site, blogue etc

" Caros, 
Gostaria de lhes colocar uma questão relativa a contentores do lixo. 
Vivo num prédio habitado maioritariamente por idosos. Existe um caixote do lixo para todo o prédio (daqueles verdinhos) que, ao contrário do que acontece nos prédios vizinhos, só está na rua a partir de certas horas (determinadas ñ sei bem por quem). O resto do tempo está fechado à chave numa das frações desabitadas da cave. 
Acontece que, como não tenho de viver pelos horários dos outros, e como não tenho, muito menos, de ir pôr o lixo à rua às horas que os meus queridos vizinhos querem (por vezes não estou sequer em casa a essa hora) tenho de me desenvencilhar por outros meios. Ou seja, vou pôr o lixo ao caixote do prédio ao lado, que costuma estar na rua durante o dia todo. 
Como ontem de manhã fui vista a fazer tamanha barbaridade, à noitinha quando cheguei tinha um enorme papel colado à entrada a avisar os senhores condóminos que só podem despejar o lixo dentro de um horário definido (ou seja, quando um dos velhotes se lembra de ir buscar o caixote à cave e colocá-lo no seu devido lugar, à porta da rua - escusado será dizer que fica logo cheio e que as únicas opções, para além de usar os caixotes dos outros prédios é deixar o lixo em casa ou colocá-lo à porta - nenhuma das opções são muito... higiénicas). 
Posto isto, o que gostaria de saber é se existe algum ponto na Lei do Condomínio que permita a estes meus vizinhos tão zelosos do seu caixote fazerem o que fazem. Basicamente serem os tiranos do caixote! "

Gestao do condomínio



"desenvencilhar (-se)", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha]
1. Soltar (o que está atado com vencelho, etc).
2. [Figurado]  Aclarar; resolver; desprender; separar.
3. Livrar, tirar das mãos de.

  • Qual o valor de Posto em "Posto isto"? concessivo ou causal?




Resposta:

Estou convencido que a Câmara municipal não impôe qualquer horário para se depejar o lixo doméstico.

Outra resposta:

Afinal a Câmara de Lisboa impõe o seguinte horário:

Secção II: Horário de Deposição dos Resíduos Sólidos Urbanos
Artigo 19º

1. O horário de deposição dos RSU é o seguinte:

a) Nos locais onde a remoção se efectua através de recipientes de utilização colectiva existentes na via pública, a que se refere a alínea c) do nº1 do artigo 15º, entre as 18 horas do dia anterior e as 6 horas do dia em que se efectua a remoção se esta se efectuar em horário diurno e entre as 18 e as 23 horas das noites em que se efectue a remoção, quando esta for nocturna;

b) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos equipamentos destinados a recolhas selectivas de vidro, colocados na via pública;

c) A qualquer hora do dia nos restantes equipamentos destinados a recolhas selectivas, a que se refere a alínea d) do nº1 do artigo 15º.

2. O horário de colocação na via pública dos equipamentos definidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artº 15º, é entre as 19 e as 23 horas das noites em que se efectue a remoção, junto à porta de serviço, devendo ser retirados até às 10 horas do dia seguinte.

3. Para áreas específicas do Município e tendo em conta o horário de remoção, os horários previstos nos números anteriores, podem ser alterados pela C.M. de Lisboa através de comunicação do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos.

4. A deposição das fracções valorizáveis de RSU, deve ser efectuada nas condições e em horário a definir pela C.M. de Lisboa através do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos.

  • Três verbos no mínimos são usados para dirigir a palavra "LIXO" quais? e de que dependem?

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