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Linguagem formal e jurídica





"Iniciou-se em 1997 com a criação de Bodhi International na Bélgica. Desde então têm-se desenvolvido inúmeros projectos, sob a alçada de Ringu Tulku Rinpoche."


"sob a alçada de"  é sinónimo de: competênciajurisdiçãoalcance

[Figurado] Área de atuação; alcance: vive afirmando coisas que não são da sua alçada.[Jurídico] Limite de competência que, exercido por um juiz e/ou um tribunal, determina a resolução de um caso sem que haja interferência de órgãos ou organismos externos.[Jurídico] Capacidade, conhecimento, jurisdição e autoridade atribuídas aos responsáveis por uma repartição pública, numa administração comum ou na solução de problemas extraordinários. Ter por bem aceitar o requerimento.*ter a bem
Travar 



travar uma luta/batalha contra "entabular, principiar"

travar as intenções de  "impedir" "afrouxar ou suspender o movimento"


...sustentável e com capacidade para travar a dívida todas as cautelas...

...tentando de todas as maneiras travar o MP, a PGR a...

...policía e os seguranças conseguiram travar a tempo as intenções do...

...República Centro-Africana em 2015 conseguiu travar por bastante tempo o conflito...

...bloqueio que seria capaz de travar o elevador em caso de...

...desta arcaica civilização não consegue travar a entropia..



Implicar


verbo transitivo indireto e pronominal
Hostilizar; expressar desdém, deboche, zombaria:
Ele implica com seu irmão constantemente; Implicava-se com o vizinho.

verbo transitivo direto
Originar; obter como resultado, efeito ou consequência: a devolução do imóvel implica multa.
Requerer; fazer com que algo se torne necessário: o trabalho não implica sua participação.

verbo transitivo indireto e intransitivo
Discordar; estar em desacordo; não ser compatível: suas ofensas implicam com meu jeito de ser; minha mãe vive implicando.

verbo bitransitivo e pronominal
Comprometer; fazer com que alguém seja envolvido numa situação complicada ou estar envolvido nessa situação:   seu comportamento implicou-o na traição; Ao ser convivente, implicou-se na  fraude.
Confundir; provocar dúvidas, confusão; sentir-se confuso: 
   Os resultados implicaram-lhe a teoria; A explicação do professor implicou-se com dúvidas.

Sinónimos de Implicar: envolver, inticar, embirrar, comprometer, complicar, contradizer, enredar,  teimar,


Exemplos com o verbete implicar

Barreto e o curador Paulo Herkenhoff, que presta consultoria ao novo museu, reconhecem que será um desafio organizar uma instituição sem acervo fixo, que pode implicar uma falta de identidade para o espaço, mas veem o museu mais como articulador do que depositário de uma coleção.

Eliseu Padilha (PMDB-RS) avalia que o aumento retroativo de vagas muda o coeficiente eleitoral e pode implicar perda de mandato para vereadores em exercício "legitimamente diplomados".


Veja também:
ratificar, proceder, suscitar, emergir, aferir, reivindicar, impugnar, diferir, deferir, vir, desenvolver, importar
implicante, implicativo

Auferir ou aferir

Aferir é sinônimo de cotejar, comparar, conferir, regular, apreciar, avaliar, medir, assinalar, marcar, entre outras.  Palavras da mesma família: aferir, aferido, aferição, aferidor, aferimento,… 

Exemplos: 
Realizaremos uma prova para aferir seus conhecimentos. 
Antes de realizar as medições, você deverá aferir a balança. 

Auferir tem sua origem na palavra em latim auferere, devendo assim ser escrito com au na primeira sílaba.  Auferir é sinônimo de conseguir, colher, ganhar, extrair, obter, tirar, receber, entre outros. Palavras da mesma família: auferir, auferido, auferível,… 

Exemplos: 
O empresário consegue sempre auferir lucros em seus investimentos. 
No serviço voluntário não devemos auferir qualquer tipo de remuneração. 

Os verbos aferir e auferir são escritos de forma parecida e são pronunciados de forma parecida, mas seus significados são diferentes. A este tipo de palavras chamamos palavras parônimas. Na língua portuguesa, existem diversas palavras parônimas: aferir/auferir, imergir/emergir, diferido/deferido, discriminar/descriminar, iminente/eminente, retificar/ratificar, entre outras.





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A palavra é o meio pelo qual o profissional de Direito realiza várias atividades tais como: peticionar, contestar, apelar, arrazoar, inquirir, persuadir, provar, tergiversar, julgar, absolver ou condenar. Assim, o advogado deverá ter cuidado com os vocábulos com que lida na advocacia. Exemplos em que se percebe que há sutis diferenças semânticas para um profissional do direito e onde o emprego comum não consegue ver essas diferenças, tais como: “domicílio, residência e habitação diferem juridicamente entre si, tal como posse, domínio ou propriedade; observará, ainda, que decadência, prescrição, preclusão e perempção, embora assemelhadas no sentido, não querem dizer a mesma coisa”





4.2.3 Análise de um Caso Concreto

Análise de um caso concreto, retirado da obra “Português para Convencer”, do autor Cláudio Moreno.

Vamos analisar uma situação concreta, rotineira na vida forense, em que um bom advogado não encontraria maior dificuldade em obter um bom resultado.



Augusto entra em juízo contra seu vizinho Germano, alegando, em linhas gerais, que este lhe esbulhou uma parte de seu terreno onde existe um córrego com água potável e um abrigo para vacas leiteiras. Pede liminarmente a reintegração de posse, dizendo que houve violência, que a invasão se deu durante a noite - clandestinamente, portanto - e que isso está lhe trazendo crescentes prejuízos. Em sua petição inicial, seu advogado explica os fatos e, entre outros argumentos, justifica, a partir dos prejuízos, a necessidade de obter jurisdição de urgência.

Você vai ver, a seguir, três versões do parágrafo final dessa petição,
redigidas em três estilos diferentes. Em nosso exemplo, a matéria de fato é clara, existe base legal para o pedido e a solução é simples. Contudo, isso não basta; você pode pôr tudo a perder se não souber se expressar.



Estilo superado pretensioso

Destarte, como coroamento desta peça-ovo emerge a premente necessidade de jurisdição fulminante, aqui suplicada a Vossa Excelência.

Como visto nas razões suso expostas com pueril singeleza, ao alvedrio da lei e com a repulsa do Direito, o energúmeno passou a solitariamente cavalgar a lei, este animal que desconhece, cometendo toda sorte de maldades contra a propriedade deste que vem às barras do Tribunal.

Conspurcou a boa água e lançou ao léu os referidos mamíferos. Os
cânones civis pavimentam a pretensão sumária, estribada no Livro das Coisas, na Magna Carta, na boa doutrina e nos melhores arestos deste sodalício. Urge sejam vivificados os direitos fundamentais do
Ordenamento Jurídico, espeque do petitório que aqui se encerra. O apossamento solerte e belicoso deve ser sepultado ab initio e inaudita altera parte, como corolário da mais lídima Justiça.

Como você pôde ver, o texto é confuso (“os cânones civis pavimentam a pretensão sumária”, “lançou ao léu os referidos mamíferos”), utiliza palavras antiquadas (“suso”, “alvedrio”, “sodalício”) e fora do contexto (“energúmeno”, “maldades”, “espeque”), além de bizarras figuras de linguagem (“cavalgar a lei”, “peça-ovo”). O autor adota um tom dramático e inadequado (“jurisdição fulminante, aqui suplicada...”) e esquece o principal: os fatos e o Direito não são enfatizados. O final da leitura é um verdadeiro alívio para o leitor.
Não pense que este texto foi retirado de algum pergaminho empoeirado da Torre do Tombo, em Portugal, redigido por um escrivão do século XIV.
Ainda hoje são incontáveis os profissionais que se esforçam por escrever  nessa linguagem ultrapassada e artificial, pensando ser a maneira  adequada de um advogado se expressar - e ficariam extremamente orgulhosos se pudessem produzir uma peça de gosto tão duvidoso como essa. Em suma: como não sabem escrever bem, pensam que podem suprir a deficiência escrevendo difícil. Acredite: ainda encontramos textos como o do exemplo em muitos processos.
As palavras antiquadas e fora do contexto, o tom dramático e a redação confusa deixam os fatos e o Direito em segundo plano. 



Estilo moderno e pretensioso

O acima explicitado leva à inequívoca conclusão de que a reintegração de posse é imperativo de Justiça, tanto que flagrante o prejuízo econômico e as gravíssimas implicações de todas as ordens a gravar o requerente e sua família, em evidente afronta à Constituição Federal e às mais elementares normas do nosso Direito positivo. O postulante se encontra privado do precioso líquido, e seu rebanho, sem paradeiro. A doutrina e a jurisprudência evidenciam o bom Direito aqui buscado e a conduta abusiva, violenta e clandestina da parte requerida. Aprova está feita, quer no plano adjetivo, quer no substantivo, sendo irrefutável dentro da Ciência do Direito. A posse anterior decorrente do domínio resta indiscutível. Os prejuízos são incalculáveis e a cada instante se avolumam, pelo que, em sede de jurisdição sumária, impende seja concedida a liminar, como manifestação concreta da melhor Justiça. 


Nesta segunda versão, o autor procura fugir ao estilo antiquado, mas ainda está muito preso ao que chamamos, pejorativamente, de juridiquês. Por causa disso, seu texto é pouco claro (“quer no plano adjetivo, quer no plano substantivo”), não dá ênfase ao principal (só na metade do parágrafo é que ele vai informar que a conduta foi violenta e clandestina), emprega linguagem desigual (“rebanho sem paradeiro”, “implicações de todas as ordens a gravar o requerente”), usa expressões vazias de conteúdo (“Ciência do Direito”, “manifestação concreta da melhor Justiça”) e frases excessivamente longas. Mas, como você verá a seguir, o sucesso de quem escreve é ser compreendido por quem lê. 





Estilo moderno e adequado 


Do que foi exposto acima, conclui-se que os fatos narrados nesta petição inicial são incontroversos e estão provados sumariamente por meio de documentos aqui juntados. Tanto o Código Civil como a Constituição da República contêm regras claras que protegem a propriedade, observada sua função social - ou seja, exatamente a hipótese deste processo. Como nos ensinam a melhor doutrina e a jurisprudência, o pedido em exame contém todos os elementos que determinam a concessão imediata da reintegração de posse: há interesse econômico, os fatos estão provados e o direito do autor é indiscutível. A água potável existente no local está sendo poluída e as vacas leiteiras ficaram ao desabrigo, pelo que os prejuízos são evidentes. Assim, pede a concessão da liminar, por sem medida de direito e de Justiça. 

As diferenças são evidentes: o texto é claro para qualquer leitor de nível médio, as frases são curtas, os adjetivos estão empregados de maneira adequada. A lei, a doutrina e a jurisprudência são referidas com precisão, a redação destaca que houve prova dos fatos (“são incontroversos e estão provados sumariamente”) e o pedido é certo (reintegração preliminar). Em suma, foi dito tudo o que precisava ser dito, num parágrafo que, apesar de técnico, tem uma leitura agradável e será facilmente entendida pelo leitor. Essa é a maneira como um advogado deve escrever. A redação clara e precisa, a exposição organizada dos fatos e do Direito e o pedido bem formulado são fundamentais para o êxito de um processo judicial.

35 ARRUDÃO, Bias. Juridiquês no Banco dos Réus. Revista Língua, ano 1, n. 2, 2005. Disponível


em: <www.revistalingua.com.br>. Acesso em: 19 out. 2010



Fonte




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O ordenamento jurídico brasileiro



O ordenamento jurídico brasileiro é baseado na tradição romano-germânica, isto é, civilista. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor desde outubro de 1988, é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Os municípios também gozam de autonomia restrita, pois devem seguir as prescrições da Constituição do Estado ao qual pertencem e, conseqüentemente, as da própria Constituição Federal. O Distrito Federal harmoniza funções de Estado Federado e de município, e seu equivalente a uma Constituição Estadual denomina-se Lei Orgânica, que deve, também, obedecer aos termos da Constituição Federal.
Os poderes da União são: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O chefe do Executivo é o Presidente da República, eleito por sufrágio universal e incumbido tanto das atribuições de chefe de Estado quanto das de chefe de Governo. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ambos integrados por representantes eleitos pelo voto popular. Compõem o Poder Judiciário Federal: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a Justiça Federal. Há, ainda, tribunais especializados para lidar com questões eleitorais, trabalhistas e militares. 
O Poder Judiciário divide-se em federal e estadual. Os municípios não possuem sistema jurídico próprio e, portanto, dependendo da natureza do caso, devem recorrer ao sistema jurídico federal ou estadual. O sistema judiciário é composto por vários tribunais regulados pelo STF. Entre outras obrigações, tem jurisdição, originariamente, para:
(a) julgar leis federais ou estaduais inconstitucionais em face da Constituição Federal; 
(b) ordenar a extradição solicitada por Estados estrangeiros; e 
(c) decidir casos julgados em tribunais de instância única quando a apelação puder violar dispositivos da Constituição.
O STJ, dentre várias atribuições, é responsável por julgar, em última instância, recursos de processos envolvendo leis federais e tratados internacionais. Os cinco TRFs são responsáveis por julgar, em grau de recurso, as decisões dos juízes federais de primeira instância, que, por sua vez, estão incumbidos de julgar os processos em que uma das partes é a União e as causas que envolvem Estados estrangeiros ou organismos internacionais.
A Justiça Estadual no Brasil consiste em Tribunais Estaduais e juízes de Direito, também chamados de primeira instância.
A respeito do processo legislativo, inicia-se, em termos gerais, com projeto de lei em uma das casas do Congresso – a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal –, então denominada Casa Originária. Após a votação do projeto, ele é rejeitado ou, se aprovado, enviado para a outra casa, que é então chamada de Casa Revisora. Nesta, o projeto de lei pode ser rejeitado, aprovado ou emendado, para ser então devolvido à Casa Originária. O projeto de lei, após aprovação congressional, é enviado ao Presidente da República para ser sancionado ou vetado, no todo ou em parte. Se o projeto é vetado, os membros do Congresso Nacional podem anular tal veto.
A Constituição Federal dispõe sobre os instrumentos legais do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: (a) emendas à Constituição, que consistem em mudanças no texto constitucional; 
(b) leis complementares, que complementam a Constituição ao detalhar uma questão sem interferir no texto Constitucional; tais leis são admissíveis apenas em casos expressamente autorizados na Constituição; 
(c) leis ordinárias, que lidam com todas as matérias, à exceção daquelas reservadas às leis complementares; 
(d) medidas provisórias, que são editadas pelo Presidente da República em situações importantes e urgentes; têm natureza temporária e força de lei, devendo, assim, ser submetidas ao Congresso Nacional para possível aprovação legislativa. Após serem examinadas pelo Congresso Nacional, as medidas provisórias deverão ser convertidas em lei ordinária, se aprovadas. Se rejeitadas, tacitamente ou expressamente, perdem a eficácia ex tunc, e o Congresso Nacional deverá regular as relações jurídicas que surjam a partir de então.








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